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Medida deve  ser aprovada pela Assembleia Legislativa

 

O Executivo publicou no final da tarde desta segunda-feira (06), em edição extra no Diário Oficial, o decreto nº 20.858. O documento declara Estado de Calamidade Pública no município. O motivo é a pandemia do Coronavírus.

A medida foi adotada com referência à Lei Federal nº 101, que foi aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de março deste ano. Além disso, pelo Decreto Estadual de 1º de abril, emitido pelo governo gaúcho.

As normas de calamidade valem por 60 dias e podem ser prorrogadas. O decreto precisa ser reconhecido pela Assembleia Legislativa. O parlamento estadual tem até 30 dias para avaliar o documento.

Confira a íntegra do decreto:

Decreto de Estado de Calamidade Pública

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