A PEDIDO SINTEP/SERRA GAÚCHO – NOTA PÚBLICA SOBRE A LEI Nº 15.326?2026
O SINDICATO DOS TRABALHADORES DO ENSINO PRIVADO DA REGIÃO DA SERRA — SINTEP/SERRA-RS — vem a público esclarecer às trabalhadoras e trabalhadores da Educação Infantil Privada de Caxias do Sul sobre os efeitos da Lei nº 15.326/2026, que entrou em vigor no último dia 06 de janeiro, incluindo os professores da educação infantil como profissionais do magistério.
Essa nova regulamentação altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 — que institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica — e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), reconhecendo, de forma definitiva, como professores da educação infantil todos os trabalhadores que exercem função docente diretamente com as crianças, independentemente do nome do cargo constante em contrato de trabalho ou registro funcional.
A referida lei estabelece que “são considerados professores da educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do magistério, independentemente da designação do cargo que ocupam, os que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público.”
Apesar de aplicação de tal pressuposto ser limitada ao trabalho de professoras (es) atuantes em escolas públicas, com relação a concurso público, plano de carreira e piso salarial nacional unificado, sua proteção se estende às (aos) que o fazem nas escolas privadas, em sentido amplo e estrito, para efeito de enquadramento.
Desse modo, onde quer que atuem, desde que exerçam atividades de magistério, as (os) professoras (es), obrigatoriamente, têm de ser enquadrados em tal atividade; mesmo que sob outra nomenclatura. É o caso das (os) trabalhadoras (es) na educação infantil de Caxias do Sul, as (os) quais são imprópria e indevidamente denominadas (os) educadoras (es) infantis.
O reconhecimento legal amplia direitos e fortalece a categoria, não gerando qualquer prejuízo ou obrigação de migração sindical. A representação sindical permanece com o SINTEP/SERRA-RS, atuante na educação há 40 anos e legítimo representante dos trabalhadores das escolas infantis privadas, tanto as de fins lucrativos quanto as de gestão compartilhada.
Cabe ressaltar que o Senalba/Caxias, que durante décadas colocou-se numa representação ilegal e ilegítima das (os) trabalhadoras (es) da educação infantil privada, em tempo algum, sobretudo a partir da vigência da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB — Lei N. 9.394/1996), jamais teve legitimidade para representar as (os) professoras (es), indevidamente enquadrados como educadoras (es) infantis, ainda que essa nomenclatura fosse adequada e não visasse à supressão de direitos. Bem assim, nunca a teve, para representar os demais trabalhadores das Escolas de Educação Infantil Privada de Caxias do Sul, tanto as com fins lucrativos, como as sem fins lucrativos e de gestão compartilhada.
Diante de tal contexto, o SINTEP/SERRA-RS alerta todos os trabalhadoras e trabalhadores das Escolas de Educação Infantil de Caxias do Sul, para que evitem divulgar fake news propagadas por quem nunca teve e jamais terá compromisso com a luta pela dignidade dos trabalhadores da Educação Infantil Privada de Caxias do Sul. Além disso, destacamos que nossa diretoria e equipe permanecem à disposição para orientações individuais e coletivas a todo e qualquer trabalhador legitimamente representado.
Caxias do Sul, 13 de janeiro de 2026.
Ademar Sgarbossa
Diretor de Administração do SINTEP/SERRA-RS





