Meneguzzi lamenta veto do prefeito aos artigos que regrariam abertura da Agência Municipal de Empregos

setembro 17, 2019

Para o vereador, Executivo municipal tem se mostrado ineficaz na organização de políticas públicas de geração de emprego e renda

Sancionou a ideia, mas não tem a intenção de ajudar os caxienses desempregados a encontrarem alternativas na geração de emprego e renda. Essa foi a intenção do prefeito Daniel Guerra (Republicanos) ao vetar três dos cinco artigos da lei 8.427, cujo projeto é de autoria do vereador Alberto Meneguzzi (PSB) e visa a abertura da Agência Municipal de Empregos. Meneguzzi lamenta o fato do Executivo municipal ter mostrado ineficácia ao longo de dois anos e nove meses em propostas que facilitem a formação, capacitação e recolocação dos caxienses no mercado de trabalho.

O chefe do Executivo censurou os artigos que previam a abertura da Agência Municipal de Empregos por meio de convênio com o Ministério do Trabalho, hoje Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. O veto também atinge o artigo 3º, onde era previsto o funcionamento do local com as dotações orçamentárias da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Emprego (SDETE), bem como o prazo de regulamentação da lei, que deveria ser feito em 30 dias a contar da publicação.

A nova lei está na edição do Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira, 17 de setembro. O veto parcial passa por análise da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação (CCJL) da Câmara e deverá ir para votação em plenário. “O prefeito diz que um projeto que quer ajudar as pessoas a trabalharem e retomarem sua dignidade é ineficaz. Eficazes foram as alternativas do Executivo que não cria nenhuma proposta para a retomada da economia”, salienta Meneguzzi.

16 de julho: Dia Municipal do Ato pela Cultura da Paz – Ana Clara Adami

julho 15, 2019

Proposta por Meneguzzi e pelo vereador Gustavo Toigo, lei tem por objetivo a realização de atividades que falem sobre a cultura de paz

Nesta terça-feira, 16 de julho, Caxias do Sul faz memória do quarto ano de falecimento da menina Ana Clara Benin Adami. Aos 11 anos, ela foi baleada quando chegava para o seu encontro de catequese, na paróquia São Pio X, em julho de 2015. Por iniciativa conjunta dos vereadores Alberto Meneguzzi (PSB) e Gustavo Toigo (PDT), existe a lei 8.254/2019, que institui o Dia Municipal do Ato pela Cultura da Paz – Ana Clara Adami.

Além disso, a proposição pretende estabelecer um dia para que os caxienses se organizem, saiam às ruas e mostrem sua indignação com a violência, mas que aceitem trabalhar, nos seus ambientes de convívio, pela construção de uma cultura de paz. “Quantas crianças são expostas, em Caxias do Sul, diariamente a situações de violência moral, física, sexual e até institucional? Quantas vidas são colocadas em risco no município? Quando o investimento em segurança será suficiente? Talvez a resposta para essas perguntas seja, de fato, a construção de ações de práticas da paz”, justifica Meneguzzi.

Está programada uma missa às 18h desta terça-feira, 16 de julho, na igreja São Pio X, em homenagem à Ana Clara.

Meneguzzi protocola projeto que pune financeiras que cooptarem idosos no passeio público

junho 19, 2019

Proposta altera o Código de Posturas do Município e prevê multas, interdição e cassação de alvará

O vereador Alberto Meneguzzi (PSB) protocolou, na tarde desta quarta-feira, 19 de junho, Projeto de Lei Complementar que acresce artigo ao Código de Posturas do Município, com a finalidade de punir as instituições financeiras, agências bancárias e casas lotéricas que cooptarem idosos no passeio público. A proposta prevê que as empresas que forem flagradas oferecendo serviços de empréstimos, financiamentos, seguros e afins, na rua, possam ser multadas, interditadas e tenham o alvará de localização cassado.

A matéria prevê que o Procon seja acionado e possa exercer poder fiscalizador, sempre que algum cidadão ou cidadã se sentir lesado e apresentar fotos, vídeos ou outros materiais que venham a comprovar que a instituição esteja abordando as pessoas na rua. Nestes casos, a multa poderá ser de 200 a 500 Valores de Referência Municipal (VRM).

De acordo com Meneguzzi, a proposta quer garantir aos caxienses e às caxienses a segurança para que não sejam cooptados de forma ostensiva pelas financeiras. “Muitas vezes, os idosos que já ganham pouco, são abordados e quase levados para dentro dos estabelecimentos para contraírem essas operações, que descontam valores absurdos e dos beneficiários. Precisamos cuidar, sobretudo, dos nossos idosos”, salienta.

Sancionada lei assinada por Meneguzzi que obriga cartaz com dados de médicos nas UBSs

junho 6, 2019

De autoria dos vereadores da bancada do PSB,a lei 8.390/2019 pretende facilitar o acesso à informação pelos pacientes

Foi sancionada pelo prefeito de Caxias do Sul, Daniel Guerra (PRB), na última terça-feira, 04 de junho e publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira, 06 de junho, a lei 8.390. A proposta assinada pelo vereador Alberto Meneguzzi (PSB), que obriga a afixação de placa ou cartaz, com a discriminação do nome do médico, da especialidade e dias e horários, no Pronto Atendimento 24 Horas (a futura UPA 3) e nas unidades básicas de saúde (UBS) de Caxias do Sul. O documento foi acolhido por unanimidade durante a sessão ordinária de 07 de maio.

A matéria foi elaborada pela bancada do PSB no Legislativo caxiense, formada pelos vereadores Alberto Meneguzzi, Edi Carlos Pereira de Souza e Elói Frizzo. A principal alegação é de que, geralmente, o paciente chega ao atendimento de saúde e não sabe qual médico está atendendo, sua especialidade e a hora em que ele pode ser encontrado.

Para Meneguzzi, a nova lei visa dar mais transparência ao atendimento de saúde. Ele defende que placas ou simples cartazes, com as informações citadas anteriormente, irão facilitar o acesso à informação pelos usuários. “É uma medida simples e que contribui com a humanização e com o cuidado para com os caxienses. Esse é o mínimo que a unidade de saúde pode fazer para proporcionar esclarecimentos à população, dar maior tranquilidade aos atendimentos e facilitar a identificação do profissional quando houver algum tipo de problema a ser resolvido de ordem administrativa”, salienta.

A intenção principal é evitar idas desnecessárias dos usuários ao médico, em datas que não tenha atendimento do médico com a especialidade que o paciente procura.