A Prefeitura de Caxias do Sul decretou, nesta quarta-feira (24), novas normas de contenção do Coronavírus. Elas alteram o último decreto, publicado em 12 de maio. A finalidade é evitar aglomerações em supermercados, shoppings, lojas, restaurantes e lanchonetes, postos de gasolina e áreas públicas, como medidas de contenção da pandemia.
A principal mudança é a ampliação em duas horas do horário de atendimento de supermercados, hipermercados, mercearias, padarias, açougues, fruteiras. A partir desta quinta-feira (25), eles funcionarão das 7h às 21h, de segunda a sábado. O decreto proíbe a abertura destas empresas aos domingos.
Os shoppings centers também poderão ampliar o horário em duas horas, entretanto, com redução de 50% para 30% da capacidade máxima prevista no PPCI
Já os restaurantes, lancherias e afins podem atender, no máximo, cinco pessoas por mesa, presencialmente até às 22h. Eles deverão manter o distanciamento e a capacidade já regulamentados em decretos anteriores.
Nos postos de combustíveis segue vedada a manutenção de mesas para consumo nas lojas de conveniência. A partir de agora, também é vedada aglomeração de pessoas nas áreas no entorno, sendo responsabilidade das empresas evitarem a prática.
Também fica proibida a venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais da cidade, após as 22h. Além disso, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em espaços municipais, como praças, parques e ruas. Os infratores estarão sujeitos à aplicação de uma multa de R$ 170,25. Os espaços públicos só poderão ser utilizados para corridas e caminhadas, ficando vedada a permanência e aglomeração de pessoas, bem como a utilização das academias ao ar livre.
O novo decreto contém também a publicação do Protocolo de Boas Práticas (Portaria 01 Smel e Saúde) para estabelecimentos e praticantes de exercícios físicos. Além dele, a criação do Centro de Operações de Emergência em Saúde Municipal (COE). O órgão é obrigatório pelo governo estadual e atua desde março em Caxias do Sul.
Confira a íntegra do novo decreto municipal:
Decreto Municipal 21.009