Mesmo com a transferência das eleições, o prazo encerrou em maio
Conforme o calendário eleitoral, o dia 6 de maio foi o prazo para regularizar a situação cadastral, realizar inscrição, pedir transferência de domicílio ou troca de seção no mesmo município. O chefe da 169ª Zona Eleitoral de Caxias do Sul, Edson Borowisk, informa que, em função do adiamento das eleições municipais de outubro e mudança da data para 15 de novembro, muitos eleitores estão procurado informações sobre o título eleitoral, mas o prazo não será reaberto. Ele destaca que a data-limite está prevista no artigo 91, da Lei 9.504/1997 e não sofreu nenhuma alteração devido à pandemia do Coronavírus nem da transferência das eleições.
Ainda segundo Borowski, as empresas não necessitam do título de eleitor para a contratação de trabalhadores. Ele ressalta também que eventuais problemas com CPFs não estão relacionados com título de eleitor. Nestes casos, as informações devem ser obtidas na Receita Federal.
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