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A legislação trabalhista determina datas específicas aos quais as empresas devem obrigatoriamente respeitar para realizarem o pagamento do 13º salário aos trabalhadores. O pagamento da primeira parcela já foi disponibilizado aos trabalhadores, onde o prazo máximo foi até o dia 30 de novembro. A atenção dos trabalhadores agora se volta ao pagamento da segunda parcela.

A Advogada Ciane Pistorello explica a legislação e faz alertas para empresas e empregados a respeito do assunto. Ciane participa do quadro DIREITO E CIDADANIA no programa ACREDITA apresentado aos domingos na Rádio Caxias 93,5 FM de Caxias do Sul

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