No celular, é possível ter a versão digital do título de eleitor, fiscalizar a propaganda eleitoral, se capacitar como mesário e acompanhar a apuração e a totalização dos votos
Qualquer pessoa que possua um smartphone ou um tablet poderá acompanhar de perto, e em tempo real, as Eleições Gerais de 2022, em outubro. A Justiça Eleitoral disponibiliza cinco aplicativos, que podem ser baixados gratuitamente nas lojas dos sistemas iOS e Android, desenvolvidos para facilitar o acesso das eleitoras e dos eleitores ao exercício do voto e às informações sobre o pleito que elegerá o presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais ou distritais.
O primeiro e talvez mais importante deles é o e-Título. Uma vez baixado e feito o cadastro do usuário, o aplicativo passa a ser a versão digital oficial do título de eleitor, valendo como tal para efeitos legais. Não é só isso: o app informa o local de votação por meio de um mapa de geolocalização. A nova versão ainda fornece as certidões de quitação e de crimes eleitorais, bem como possibilita a consulta de débitos ou o cadastramento como mesário voluntário.
Mesários
Por sua vez, os mais de dois milhões de mesários que trabalharão no pleito de outubro dispõem de um aplicativo todo dedicado a eles. O aplicativo Mésario realiza o treinamento oficial desses colaboradores de forma intuitiva: as aulas estão organizadas em blocos de assuntos e é possível acompanhar o progresso do conteúdo abordado. Ao finalizar o treinamento, o aluno receberá um certificado gerado no próprio aplicativo, e o capacitação constará da Declaração de Trabalho Eleitoral (DTE), emitida pela Justiça Eleitoral.
Pardal
A propaganda eleitoral para as Eleições de 2022 é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.610/2019 – atualizada pela Resolução TSE nº 23.671/2021 –, e qualquer pessoa pode colaborar com a Justiça Eleitoral para fiscalizar a correta aplicação das normas. Por meio do aplicativo Pardal, é possível enviar denúncias com indícios de práticas indevidas ou ilegais por parte dos candidatos, coligações ou partidos. As acusações devem conter informações e evidências, como fotos, por exemplo, que ajudem a Justiça Eleitoral e o Ministério Público no combate a crimes eleitorais.