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Projeto de Lei Complementar de autoria da Bancada do PSB estabelece que o Poder Executivo poderá veicular apenas peças publicitárias com mensagens de utilidade pública, que sejam destinadas a divulgar temas de interesse social.

O vereador Alberto Meneguzzi (PSB) é um dos autores do Projeto de Lei Complementar 17/2019, de autoria da bancada do partido, e com a assinatura de Edicarlos e Elói Frizzo. A medida dispõe sobre a exploração pelo Poder Executivo Municipal dos espaços de publicidade nos veículos do transporte coletivo. A proposição abrange também os espaço disponíveis no mobiliário urbano (abrigos de ônibus, estações de transbordo, lixeiras, protetores de árvores, postes toponímicos e etc).

De acordo com o texto da matéria fica vedada a veiculação de propaganda ou publicidade que contenha nomes, símbolos, mensagens ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, ou ainda mensagens sobre atos, ações, projetos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos ou entidade públicas, suas metas e resultados.

A exploração por parte do Poder Executivo dos espaços de publicidade nos ônibus do transporte coletivo está previsto no contrato com a atual empresa concessionária do serviço, no mobiliário urbano a previsão existe no artigo 10 da Lei Complementar nº 412 de 2012, no entanto, na exposição de motivos os autores citam o art. 37 da Constituição Federal, que em seu parágrafo primeiro estabelece que a publicidade governamental deve ter caráter eminentemente informativo e educativo, com a necessidade de um fim social.

Ressaltam ainda que muitas vezes as peças de divulgação terminam por apresentar apenas supostas campanhas publicitárias persuasivas desta ou daquela administração. Ao contrário de cumprir seu papel de informar, esse tipo de publicidade termina servindo para outro fim muito menos nobre: convencer a população de que uma determinada administração está funcionando de maneira eficiente, mesmo que a realidade objetiva diga o contrário.

O projeto segue agora para Comissão de Constituição, Justiça e Legislação que analisará o aspecto constitucional da proposição.

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